POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova escolas comunitárias e confessionais em programas do MEC
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que beneficia as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas ao poder público (PL 2374/23). A proposta é de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).
Pelo texto, elas receberão recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) diretamente do Ministério da Educação, via Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem passar antes por fundos estaduais ou municipais. Também terão acesso a verbas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O Pnae suplementa a merenda escolar em escolas estaduais e municipais. Já o PDDE financia a infraestrutura física e pedagógica escolares.
A relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), votou pela aprovação da medida. “Trata-se de disciplinamento normativo que visa desburocratizar o alcance institucional dos programas já existentes, ao facilitar o acesso direto aos recursos”, afirmou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto teve sua urgência aprovada em dezembro de 2023. Com isso, a proposta poderá ser votada pelo Plenário a qualquer momento.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

