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Comissão aprova garantia de acesso a UTI privada para idosos com mais de 80 anos se não houver vaga na rede pública

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta prevendo que, quando não houver vaga de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em hospitais públicos para pessoas com 80 anos ou mais de idade, o poder público deverá, necessariamente, recorrer aos serviços privados, na forma da participação complementar já prevista na legislação.

A proposta inclui a medida no Estatuto da Pessoa Idosa. Hoje a lei que trata dos serviços de saúde (Lei 8.080/90) prevê o recurso à saúde complementar como uma possibilidade, e não como uma obrigação do poder público. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Reimont (PT-RJ), ao Projeto de Lei 5345/23, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). O projeto original assegura às pessoas com 80 anos ou mais e sem plano de saúde o direito a leito em UTI de hospital privado quando não houver vaga em instituição pública. 

O relator nota que o projeto restringe seu alcance às pessoas idosas que não sejam titulares de planos privados de saúde. “Esse ponto do projeto reflete a preocupação em proteger especificamente as pessoas idosas mais vulneráveis do ponto de vista socioeconômico”, disse.

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“Estamos de acordo com essa intenção, mas é preciso notar que essa restrição contraria o princípio da universalidade de acesso, que rege as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS”, completou. “Diante disso, o adequado, ao nosso juízo, é estabelecer a previsão legal para todas as pessoas com 80 anos ou mais de idade.”

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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