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Comissão aprova gratuidade e prazo de 24 horas para religação de energia no campo

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna gratuita a religação de energia elétrica em área rurais, com prazo máximo de 24 horas para a execução do serviço.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Thiago Flores (Republicanos-RO) ao Projeto de Lei 4696/24, do deputado Fausto Pinato (PP-SP). O relator ampliou o alcance da proposta original.

Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê prazo de até 48 horas para a religação, desde que todas as faturas estejam quitadas. A cobrança só é permitida quando a religação for solicitada em caráter de urgência.

Pelo texto aprovado, continua valendo a cobrança apenas nos casos de urgência. No entanto, quando a interrupção for causada por dívidas de usuários anteriores, a concessionária deverá cobrar diretamente da pessoa inadimplente.

Além disso, as concessionárias responderão, independentemente da existência de culpa, por prejuízos causados a equipamentos e pela perda de insumos ou produtos agropecuários devido à falta de energia.

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“A disponibilidade de regular de energia elétrica é imprescindível no campo, pois a falta de energia pode comprometer a renda do produtor rural e o funcionamento da agroindústria”, destacou o deputado Thiago Flores em seu parecer.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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