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Comissão aprova guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e de outros três parlamentares. “O direito da guarda dos animais de estimação é uma regra que merece ser introduzida nas leis, pois sabemos que os animais já estabeleceram, com os membros da casa onde vivem, vários tipos de vínculos afetivos saudáveis e importantes”, disse a relatora.

O texto aprovado pela comissão altera o Código Civil para definir que os animais são “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”. Com isso, eles passam a ser reconhecidos como seres capazes de sentir e experimentar sensações e, portanto, devem ter proteção própria assegurada por lei.

O substitutivo da relatora também estabelece que, nas ações de divórcio e dissolução de união estável, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos animais de estimação da família, garantido à mulher vítima de violência doméstica o direito à guarda.

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A proposta também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o direito à guarda provisória de animais de estimação inicia-se por decisão do delegado e só se torna definitivo por decisão judicial.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos

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Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).

Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.

O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.

O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.

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Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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