POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova inclusão de Jogos dos Policiais e Bombeiros no calendário oficial do Brasil
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece os Jogos Mundiais dos Policiais e Bombeiros (World Police and Fire Games – WPFG) como evento de relevante interesse nacional. A proposta inclui a competição no calendário oficial de eventos desportivos do Brasil.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ao PL 3080/25, do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). A nova redação detalha e amplia o alcance da proposta original.
O texto inclui as polícias legislativas e as demais polícias institucionais entre os órgãos autorizados a apoiar o evento. Também garante expressamente que profissionais da segurança pública aposentados possam participar das seletivas e integrar as delegações oficiais.
Os órgãos de segurança poderão oferecer passagens, hospedagem, uniformes, seguros e diárias aos atletas e dirigentes, dependendo da disponibilidade de orçamento.
Os recursos para a participação nos jogos poderão ser planejados e executados com até 36 meses de antecedência em relação à data do evento, e a execução poderá ocorrer por meio de convênios, entre outros instrumentos. Além disso, os órgãos de segurança pública poderão prever, em seus planos plurianuais e em suas leis orçamentárias anuais, créditos específicos para edições futuras dos jogos.
Kim Kataguiri destacou que as mudanças no texto garantem maior segurança jurídica para as corporações que desejarem instituir programas de apoio aos atletas.
Valorização profissional
O relator disse, ainda, que a proposição reconhece o papel do esporte na promoção da saúde física e mental dos profissionais de segurança.
“O projeto é coerente com a política de valorização e integração dos profissionais de segurança pública, reconhecendo o caráter formativo, disciplinar e de promoção da saúde física e mental do esporte”, afirmou Kataguiri.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão do Esporte e seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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