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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de noções básicas de Libras em cursos superiores e técnicos

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2748/25, que prevê a inclusão de noções básicas da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos currículos de cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica.

A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para especificar que esses conhecimentos devem integrar os temas relacionados à pessoa com deficiência na formação de novos profissionais.

O objetivo da proposta, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), é garantir que profissionais de diferentes áreas tenham competências mínimas para interagir com cidadãos surdos, eliminando barreiras de comunicação.

Efetivação de direitos
Em seu parecer favorável ao projeto, a relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), disse que a medida é fundamental para efetivar direitos e promover uma transformação social inclusiva.

“Ao garantir que futuros profissionais de diversas áreas adquiram competências mínimas para interagir com pessoas surdas, o projeto ataca uma barreira histórica à participação plena e efetiva na vida econômica, social e cultural”, afirmou a relatora.

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“A abordagem é essencial para a construção de um ambiente que acolha não apenas as crianças surdas em idade escolar, mas também adultos que perderam a audição ao longo da vida.”

A deputada afirmou ainda que a proposta é viável por exigir apenas noções básicas, o que oferece flexibilidade às instituições de ensino para adaptarem seus projetos pedagógicos sem gerar custos elevados ou mudanças drásticas nos currículos.

Próximos passos
O projeto, já aprovado também pela Comissão de Educação, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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