POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova indenização para parentes e vítimas de incêndio na boate Kiss
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que fixa indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), resultando na morte de mais de 200 pessoas e deixando outras mais de 600 feridas.
Conforme o texto aprovado, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.
O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que não altera o projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados. A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos”, defendeu Nogueira.
O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.
Pela texto aprovado, os recursos para o pagamento das indenizações serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.
A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)
A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.
A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.
Da Redação – RL
Fonte: Câmara dos Deputados
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