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Comissão aprova indenização para parentes e vítimas de incêndio na boate Kiss

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4399/2021, que fixa indenização para as vítimas do incêndio na boate Kiss, ocorrido em 27 de janeiro de 2013, na cidade de Santa Maria (RS), resultando na morte de mais de 200 pessoas e deixando outras mais de 600 feridas.

Conforme o texto aprovado, a União pagará indenização nos valores de R$ 100 mil para os familiares de pessoas falecidas e R$ 50 mil para as pessoas com sequelas decorrentes do incêndio.

O relator, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), apresentou substitutivo que não altera o projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). “O Estado brasileiro tem o dever ético e moral de reparar ou, ao menos, mitigar os danos causados. A omissão do poder público na fiscalização e na garantia da segurança da boate Kiss configurou falha grave na prestação de serviços públicos”, defendeu Nogueira.

O parecer estabelece que o benefício será devido ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros da vítima. Além disso, determina que a quantia será dividida entre os beneficiários, se for o caso, em partes iguais.

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Pela texto aprovado, os recursos para o pagamento das indenizações serão retirados do Tesouro Nacional. Na versão original, previa-se o custeio com o orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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