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Comissão aprova margem de preferência de até 30% para produtos nacionais em compras públicas

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a aplicação de margens de preferência em licitações públicas, permitindo que o governo pague até 20% a mais por produtos manufaturados nacionais e até 30% a mais por bens resultantes de inovação tecnológica no País – a medida visa utilizar o poder de compra do Estado para fortalecer a indústria brasileira.

O colegiado aprovou o parecer favorável do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), ao Projeto de Lei 3558/25, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

O relator destacou que o mercado de compras governamentais representa cerca de 12,5% do PIB brasileiro. “Direcionar parte desse poder de compra para bens e serviços nacionais pode contribuir para reverter o processo de desindustrialização, gerar empregos qualificados e reduzir a dependência externa”, afirmou Jadyel Alencar em seu voto.

Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21) diz que a margem de preferência poderá ser estabelecida, de forma facultativa. O texto aprovado altera a redação tornando a prática mandatória para a administração pública, além de elevar os percentuais máximos permitidos (que hoje são de 10% e 20%, respectivamente).

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Licitações exclusivas
O texto autoriza a União, estados e municípios a realizarem licitações exclusivas – ou seja, restritas apenas a empresas brasileiras – para a compra de bens e serviços destinados a atividades consideradas estratégicas pelo Poder Executivo.

Para se enquadrar nessa categoria, os produtos devem ser fabricados no território nacional por empresas com sede e administração no país e constar no cadastro da Finame (Agência Especial de Financiamento Industrial) do BNDES.

Abrangência
O texto aprovado também inclui as empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) nessas regras de preferência, alterando o escopo da Lei das Estatais (Lei 13.303/16), que atualmente não prevê esse mecanismo de forma explícita como a lei da administração direta.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna

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As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.

— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.

Boletim de urna

O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.

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O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.

O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.

— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.

Encerramento da votação

A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.

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São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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