POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medidas de proteção a crianças de povos e comunidades tradicionais
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei com medidas para proteger crianças e adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais do Brasil.
Entre as principais ações previstas estão:
- a obrigatoriedade de políticas públicas adaptadas às necessidades culturais de crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais;
- a participação de lideranças e organizações dessas comunidades nos processos de planejamento, decisão e fiscalização dos serviços;
- a inclusão, nas equipes técnicas do serviço público, de profissionais que conheçam as tradições ou sejam originários desses povos; e
- a disponibilização de informações sobre serviços e direitos em linguagem acessível, preferencialmente nas línguas étnicas.
Plano intersetorial
O projeto prevê também a criação de um plano intersetorial específico, denominado “Plano Raízes Seguras”, com foco na elaboração de políticas de proteção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes indígenas, quilombolas e de outros povos e comunidades tradicionais.
O plano deverá ser estruturado tendo como eixos a prevenção, o atendimento (com adequações culturais) e o monitoramento e avaliação (com participação comunitária). Além disso, envolverá todos os órgãos e entidades do poder público que executem políticas públicas voltadas para a proteção da infância e da adolescência.
A proposta determina que a União apoie a implementação de planos semelhantes nos estados, municípios e Distrito Federal. Todas as medidas serão incorporadas à Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Necessidade
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3709/24, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). A versão aprovada, elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), mantém as linhas principais da proposta original, com adequações na terminologia jurídica, entre outros pontos.
A relatora destacou a necessidade de aprovação do projeto. “As políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes de povos tradicionais devem considerar suas especificidades culturais, tradições e costumes”, disse Laura Carneiro.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, nas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa em R$ 2,50 o preço mínimo do litro de leite pago ao produtor
O Projeto de Lei 913/26 fixa em R$ 2,50 por litro o preço mínimo inicial do leite pago ao produtor rural. A proposta também estabelece critérios técnicos para definir esse valor e garantir maior estabilidade à cadeia produtiva.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, determina que o custo médio de produção por litro será a principal referência para a política de garantia de preços do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A pasta deverá consultar, com pelo menos 30 dias de antecedência, órgãos técnicos e entidades representativas do setor.
A regra será incluída no Decreto-Lei 79/66, que trata da política de garantia de preços mínimos dos produtos agropecuários.
“O objetivo é aprimorar os critérios para definição do preço mínimo do leite, garantindo segurança econômica ao produtor rural e estabilidade à cadeia produtiva”, afirma o autor da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC).
Segundo dados do Centro de Inteligência do Leite, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), o preço líquido médio pago ao produtor foi de R$ 2,51 por litro em 2025. Nos últimos dez anos, o valor médio real variou entre R$ 2,20, em 2017, e R$ 2,76, em 2022.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


