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Comissão aprova medidas de transparência para atos de órgãos judiciais e de segurança pública

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece medidas de transparência na atuação dos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Ministério da Justiça e das secretarias estaduais e municipais de Segurança Pública.

O texto prevê uma série de exigências, como divulgação de atos e o acesso do cidadão a informações pela internet. Entre outros pontos, prevê:

  • os órgãos judiciais e de segurança pública deverão divulgar em portais de transparência informações sobre operações internas e externas, por meio de relatório detalhado;
  • o portal deverá ainda divulgar o organograma da instituição, identificando as diferentes unidades, incluindo o pessoal e seus salários;
  • outras informações a serem divulgadas são despesas do órgão, quantidade de processos em tramitação e indicador de tramitação.

Informação sobre arquivamento
A proposta também exige que os motivos para o arquivamento de investigação de autoridade com foro por prerrogativa de função sejam explicados à sociedade por meio de relatório detalhado. Qualquer cidadão poderá pedir informações adicionais sobre esse arquivamento para a Procuradoria-Geral da República ou dos estados.

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Entre as autoridades com foro por prerrogativa de função estão os parlamentares, presidente e vice-presidente da República, ministros e governadores.

Princípio público
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), para o Projeto de Lei 3940/23, do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Gaspar incorporou medidas previstas nos projetos que tramitam apensados.

O relator afirmou que a publicidade é um dos princípios da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e deve ser seguida pelos órgãos do setor. “A aplicação desse princípio constitui a regra nos atos praticados pela administração pública, tendo em vista que possibilita aos cidadãos o controle dos atos praticados”, disse Gaspar.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto que aumenta prazo para denúncia de violência doméstica vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que aumenta de seis meses para um ano o prazo para que as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam prestar queixa ou fazer uma representação contra o agressor. 

O projeto (PL 421/2023) será encaminhado à sanção da Presidência da República.

Atualmente a legislação determina que a vítima desses crimes perde o direito de queixa ou de representação após seis meses. Para aumentar o prazo, a proposta modifica dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.

A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria recebeu pareceres favoráveis em três comissões da Casa (na ordem a seguir):

  • na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde a relatora foi a ex-senadora Margareth Buzetti (MT);
  • na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde a relatora foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF);
  • na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatora foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Vencer o medo

Em seu parecer, Dorinha defende a iniciativa lembrando que é comum a vítima morar com o agressor, manter laços afetivos com ele ou depender economicamente dele.

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Por isso, argumenta ela, a mulher “necessita de um prazo maior de reflexão para exercer o direito de queixa ou representação, a fim de vencer o medo, a vergonha, o trauma e até mesmo o eventual sentimento que ainda nutra pelo agressor”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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