POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova medidas para acelerar adoção e incentivar convívio entre crianças e idosos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família.
O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras:
- prazos máximos para cada etapa do processo, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);
- prioridade a processos com crianças até 6 anos, grupos de irmãos e crianças com deficiência;
- uso obrigatório de meios eletrônicos, perícias integradas e audiências concentradas; e
- articulação permanente entre Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário, conselhos tutelares e equipes técnicas.
O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual.
Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção.
“A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator.
Acolhimento
O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras.
A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção.
Cuidar e Conviver
Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta.
Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto.
Próximas etapas
O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


