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Comissão aprova MP que reduz prazo de benefício para importador de cacau

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A comissão mista da medida provisória que altera regras para a importação do cacau aprovou nesta quarta-feira (17) o relatório (texto alternativo) do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A matéria segue agora para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

MP 1.341/2026 foi editada em março com a intenção, segundo o governo, de proteger os produtores de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países. O texto alterou o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback no caso de importação de cacau. O drawback é um mecanismo que permite a suspensão, redução ou isenção de tributos sobre insumos importados que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Para Zequinha, “este é um momento interessante para o cacau brasileiro e para a indústria”. O senador disse que a MP amplia a transparência e a segurança jurídica. 

— Temos vivido — o Pará, como grande produtor de cacau do Brasil, a Bahia e todos os outros estados produtores — um momento de muita dificuldade em função de falta de transparência naquilo que deve e pode ser importado e aquilo que o produtor precisa vender no mercado interno. Com essa medida provisória, a gente dá uma alinhada geral e o governo terá muito mais condição de acompanhar, fiscalizar — disse o senador.

Novo prazo

A principal mudança da MP foi a redução do prazo: os benefícios tributários do drawback para a importação de cacau passaram a valer por, no máximo, seis meses. Antes, pelas regras do Decreto-Lei 1.722, de 1979, os atos concessórios do regime podiam ter validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, permitindo que o benefício durasse até dois anos. A MP criou uma exceção específica para o cacau inteiro ou partido, em estado bruto ou torrado.

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A prorrogação continua sendo possível, mas apenas uma vez e por igual período. Assim, o prazo total não pode ultrapassar um ano. Além disso, a renovação deixa de ser automática e depende de pedido do importador acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório.

A renovação fica sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Para autorizar a prorrogação, o governo observa critérios como o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está provocando uma redução nos preços pagos aos agricultores brasileiros.

Transparência

Toda a parte da redução do prazo de drawback para importação de cacau da MP foi mantida. O texto alternativo de Zequinha Marinho incorporou duas emendas, ambas do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Uma delas introduz uma exigência de transparência na legislação atual, obrigando o Executivo a dar divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback.

A emenda determina a divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao regime de drawback. Segundo o relatório, a exigência busca evitar o uso do benefício para formação de estoques de produto importado em prejuízo da produção nacional.

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Sanções

A outra estabelece sanções para quem descumprir os prazos ou obrigações, incluindo a suspensão do direito de utilizar o regime de drawback e a cobrança imediata de multas e dos tributos que haviam sido dispensados. O cálculo dessas penalidades deverá seguir os critérios de correção e juros previstos no Decreto-Lei 1.722, mas o detalhamento da dosimetria das multas será definido em regulamento posterior.

A mudança afeta especificamente as operações amparadas pela Lei 11.945, de 2009, e pela Lei 12.350, de 2010, criando uma exceção exclusiva para a cadeia do cacau dentro do sistema tributário. Segundo o relatório, a mudança busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional de cacau.

De acordo com Zequinha Marinho, a alteração busca proteger a renda dos produtores brasileiros. Segundo o relatório, a possibilidade de manter estoques de cacau importado por até dois anos pressionava os preços pagos aos produtores nacionais. Com a redução do prazo, a expectativa é ampliar a participação do cacau produzido no país no abastecimento da indústria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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