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Comissão aprova novo critério de renda para a solicitação de Benefício de Prestação Continuada

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Atualmente, o BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.509,00, em valores atualizados) às pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Pelo texto aprovado, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 1.131,75 em valores de 2025. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal por pessoa exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 377,25.

A proposta determina ainda que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC,  desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos. Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 4161/21, do deputado Marcos Soares (União-RJ), mantida a ideia original. Ambas as versões alteram a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

No parecer, Duarte Jr. também abriu a possibilidade de que a renda familiar por pessoa considerada para o BPC tenha escala gradual, até o limite de um salário mínimo. “O BPC constitui um importante mecanismo de proteção social”, disse.

“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o deputado Marcos Soares, autor da versão original.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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