POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de agressor pagar tratamento psicológico de vítimas de violência doméstica
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 16, projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.
A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) apresentada pela relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
A redação original criava uma pensão mensal específica para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado).
A nova proposta integra esses custos ao conceito de “alimentos” já previsto na Lei Maria da Penha. Com isso, o juiz pode determinar o pagamento de forma mais rápida, ainda na fase de medidas protetivas, sem a necessidade de esperar o fim de todo o processo criminal.
Agilidade
A relatora justificou a mudança para evitar riscos jurídicos, como a duplicidade de punições nas esferas cível e penal, e para garantir que a medida seja aplicada com maior agilidade.
Segundo Sâmia, a nova redação também evita o risco de prisão civil indevida, ao dar natureza alimentar a esses débitos.
“O projeto reforça a dimensão reparatória e o direito ao cuidado pós-violência ao prever o ressarcimento integral das despesas médicas e psicológicas”, afirmou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT
Empresas de telecomunicações deverão ampliar investimentos em ações de interesse coletivo, como a universalização do acesso à internet banda larga nas escolas públicas. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24), em decisão final, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).
O PL 786/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.
A legislação já permite que a Anatel exija contrapartidas das empresas, ao autorizar serviços de telecomunicação e internet. O projeto amplia essas exigências, condicionando as autorizações para prestação de serviço de telefonia móvel (ou de adaptação das atuais outorgas de telefonia fixa) e uso de radiofrequências à adoção, pelas operadoras, de compromissos de investimento. As empresas deverão se comprometer com a instalação e manutenção de acesso à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga, diz o texto.
O projeto também prevê que os investimentos possam ser direcionados a outros pontos de interesse público (como serviços de saúde e assistência social), expansão da infraestrutura e redução das desigualdades regionais.
Pela proposta aprovada, caberá à Anatel regulamentar as obrigações, conforme princípios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e liberdade econômica.
“Os compromissos de investimento se transformaram num importante instrumento para impulsionar as políticas de conexão das escolas públicas”, argumenta Daniella no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Segundo a relatora, o mecanismo pode contribuir para políticas de inclusão digital e para a ampliação do acesso à conectividade.
Nas autorizações para uso de radiofrequências, os compromissos de investimentos poderão substituir total ou parcialmente os valores pagos pela outorga de radiodifusão. Os mesmos critérios deverão orientar os compromissos exigidos nas prorrogações do direito de uso de radiofrequências.
Fust
O parecer retirou do projeto a previsão de redução das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para empresas que cumprirem os compromissos de investimento.
Segundo a relatora, as operadoras já podem receber como contrapartida a redução total ou parcial dos valores pagos pelas autorizações, o que tornaria desnecessário um benefício adicional. Ela também argumenta que a medida poderia reduzir a arrecadação do fundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


