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Comissão aprova obrigação do SUS oferecer cirurgia fetal para tratar malformação na coluna vertebral

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1701/22, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia fetal para tratamento da mielomeningocele.

A mielomeningocele é uma malformação congênita que provoca um defeito no fechamento da coluna vertebral, deixando expostos nervos motores e podendo causar paraplegia, incontinência urinária e outros problemas.

Atualmente, em situações específicas, já existe a possibilidade de tratar essa malformação antes de a criança nascer, ainda dentro do ventre materno – a chamada cirurgia fetal.

De acordo com a proposta, o SUS deverá disponibilizar a cirurgia fetal para mielomeningocele a todas as gestantes com diagnóstico confirmado.

A realização do procedimento, no entanto, depende de consentimento livre e esclarecido da gestante, que poderá optar pelo tratamento convencional, realizado após o nascimento da criança.

A relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), foi favorável à aprovação do texto, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ). Ela observou que a cirurgia fetal, além de benéfica para a criança, terá custos reduzidos no longo prazo. “A adição deste tratamento oferece uma esperança renovada para muitas famílias e estabelece um precedente importante para o tratamento de condições semelhantes”, disse.

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto

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Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.

— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.

O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.

Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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