POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de campanhas contra crimes digitais com inteligência artificial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a realização de campanha educativa contra crimes cibernéticos, com foco especial no uso indevido de inteligência artificial (IA).
O texto prioriza a proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência contra riscos como o aliciamento digital e a criação de imagens sexualizadas falsas, as chamadas deepfakes.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Educação, que reuniu o Projeto de Lei 177/24, do deputado Saullo Vianna (União-AM), e uma proposta apensada (PL 349/24, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
A principal mudança é a alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência para incluir essas ações de conscientização como um eixo obrigatório das políticas públicas de proteção.
Ações e objetivos
A campanha prevê a realização de palestras, seminários e a divulgação de orientações em rádio, TV e internet. Entre os objetivos estão a capacitação de professores para identificar ameaças virtuais e o alerta de que produzir, compartilhar ou armazenar conteúdos de sexo ou nudez infantil é crime, mesmo quando as imagens são geradas por computador.
Os eventos serão desenvolvidos pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal, municípios e entidades da sociedade civil.
Laura Carneiro destacou que o uso malicioso da tecnologia aumenta a vulnerabilidade de quem está em fase de desenvolvimento. Ela afirmou no parecer que a medida atende ao dever do Estado de assegurar proteção prioritária contra toda forma de violência e exploração.
“A iniciativa é de grande relevância, porque o uso malicioso de IA abre portas para diversas modalidades de crimes no ambiente digital”, ressaltou.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
CDR analisa regras para circulação de patinetes elétricos
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) analisa nesta terça-feira (26) um projeto que cria regras para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas e ciclovias. O texto inclui as normas para os equipamentos no Código de Trânsito Brasileiro e prevê que os usuários terão direitos e deveres semelhantes aos dos ciclistas.
O PL 5.593/2019 também alcança outros veículos com motor (autopropelidos), definidos como equipamentos elétricos destinados ao transporte de uma pessoa, dentro de limites de potência, tamanho e velocidade que ainda serão regulamentados. A proposta determina que esses veículos tenham campainha, luzes de sinalização e indicador de velocidade.
Pelo texto, será proibido levar passageiros na patinete, circular em vias rápidas ou trafegar de forma considerada agressiva. Motoristas terão de manter distância mínima de 1,5 metro ao ultrapassar patinetes e veículos semelhantes, assim como já ocorre com bicicletas.
Os condutores poderão circular em áreas compartilhadas com pedestres, em velocidade de até 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite será de 20 km/h. Também será permitido circular no canto da pista em ruas que tenham velocidade máxima de 30 km/h, sempre no mesmo sentido dos carros.
Autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) justifica que o aumento do uso de patinetes elétricos nas cidades tem causado conflitos quanto ao compartilhamento dos espaços públicos com pedestres e demais veículos. Segundo a senadora, é necessário estabelecer regras mínimas de circulação para garantir a segurança do trânsito e diminuir o risco de acidentes.
“A disputa pelos mesmos espaços de circulação nas calçadas ocorre em séria desvantagem para os pedestres. Por outro lado, a disputa com os demais veículos nas faixas de rolamento das vias tem como elemento mais vulnerável os condutores das patinetes”, aponta Daniella na justificativa.
O relator, senador Efraim Filho (PL-PB), propôs apenas uma alteração no projeto: que o limite de velocidade das vias em que podem circular os patinetes seja de 40 km/h, tendo em vista ser uma velocidade mais usual do que a originalmente proposta de 30 km/h.
Caso aprovado, o projeto deve seguir para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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