POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de denúncia imediata em casos de racismo em grandes estabelecimentos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Protocolo Nacional Antirracista. O texto obriga locais com grande circulação de pessoas, como shoppings e estádios, a acionar imediatamente a polícia e o Ministério Público em casos de racismo.
Atualmente, a legislação não exige que estabelecimentos privados denunciem crimes de racismo em suas dependências, deixando a decisão a cargo da vítima ou de testemunhas.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), ao Projeto de Lei 2476/23, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS). O parecer engloba o projeto original e as propostas que tramitam apensadas (PLs 4914/23 e 5076/23).
A principal mudança feita pela relatora foi estabelecer a comunicação compulsória por parte das empresas, enquanto na versão original o foco era o auxílio às autoridades e a facilitação da coleta de provas.
“O protocolo estabelece mecanismos práticos de responsabilização e reafirma a mensagem de que atos racistas não serão tolerados”, destacou Xakriabá em seu parecer.
O projeto exige que os estabelecimentos preservem e entreguem às autoridades todas as evidências, como registros de câmeras de segurança. As empresas também devem garantir que a vítima seja acompanhada por um funcionário capacitado até a delegacia ou para atendimento psicológico, caso solicitado.
Pela proposta, estabelecimentos com 20 ou mais funcionários também deverão implementar programas permanentes de letramento racial para suas equipes, com foco especial em segurança privada e atendimento ao público.
O objetivo, segundo Célia Xakriabá, é criar uma cultura de prevenção e garantir o acolhimento digno das vítimas. O descumprimento das normas poderá acarretar sanções administrativas e multas.
Voto em separado
Durante discussão da matéria na comissão, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) foi contrário à aprovação, apresentando voto em separado.
O deputado sustentou que a criação de um protocolo obrigatório impõe controle desnecessário sobre a cidadania e os estabelecimentos, gerando ambiente de “desconfiança descabida” e tratando o racismo como algo “normal” ou intrínseco, o que ele considera uma percepção falsa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais
O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.
“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.
Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.
O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.
Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).
“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.
Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.
Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.
Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.
“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.
O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.
Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.
“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.
Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.
Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.
Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.
O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.
Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).
Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.
As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.
Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.
Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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