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Comissão aprova paridade entre advogadas e advogados em cargos diretivos na OAB

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a paridade entre advogados e advogadas na diretoria e na composição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assim como do Conselho Seccional, das Caixas de Assistência e do Conselho da Subseção.

Por recomendação do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 4164/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e da ex-deputada Margarete Coelho (PI).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Principais pontos
A versão aprovada altera o Estatuto da Advocacia e também assegura a paridade na composição das chapas que disputam eleições na OAB. Em 2020, o Conselho Federal da OAB já havia estabelecido a paridade entre homens e mulheres nos órgãos diretivos e nas chapas que se inscrevem para as eleições na instituição.

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O substitutivo aprovado inclui ajustes de redação no projeto original. O texto passou a utilizar a expressão “paridade entre advogadas e advogados” no lugar de “igualdade de gênero”, e trocou a palavra “gênero” por “sexo”, com o objetivo de alcançar maior precisão na futura norma.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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