POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova permissão para escola e faculdade públicas terem Bíblia na biblioteca
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza bibliotecas de escolas públicas da educação básica (ensinos fundamental e médio) e superior a terem um exemplar da Bíblia.
Segundo a proposta, a edição e a tradução do livro são de escolha da instituição de ensino. A justificativa de incluir a Bíblia é promover o acesso a uma obra de “relevância literária, cultural e histórica, sem qualquer conotação religiosa”, afirma o projeto.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) ao Projeto de Lei 4242/21, do deputado licenciado Milton Vieira (SP). A proposta original determinava ao menos dois exemplares do livro sagrado dos cristãos nas bibliotecas.
Segundo Rosas, a inclusão da Bíblia no acervo dessas bibliotecas oferece a oportunidade de explorar as narrativas, os contextos históricos e as interpretações religiosas do texto. “A presença da Bíblia nas bibliotecas pode incentivar o debate acadêmico e a reflexão crítica sobre questões relacionadas à religião, ética, filosofia e cultura, ampliando as perspectivas dos estudantes e promovendo a formação integral”, disse.
A relatora afirmou que a Bíblia desempenhou um papel fundamental na formação da civilização ocidental e exerce influência significativa na literatura, arte, filosofia e música. “Manter exemplares da Bíblia nas bibliotecas das instituições públicas contribui para a preservação desse patrimônio cultural e religioso, permitindo que estudantes e pesquisadores tenham acesso a uma fonte valiosa de conhecimento”, declarou.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


