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Comissão aprova permissão para tráfego de trator em acostamento de rodovia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 17, projeto de lei que permite o uso do acostamento e parte das pistas de rodovias por condutores de tratores, quando necessário, desde que não invadam a contramão.

A proposta também permite que veículo ou combinação de veículos agrícolas acima dos limites de dimensões e peso estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) andem em rodovias, desde que sigam norma do órgão.

Para a relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), a legislação atualmente em vigor aborda apenas situações esporádicas de tráfego de veículos que ultrapassam tais limites, deixando de considerar a natureza das atividades agrícolas, que demandam o deslocamento frequente desses equipamentos nas vias públicas durante o plantio, cultivo e colheita da safra.

Segundo ela, a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para cada deslocamento torna-se uma burocracia excessiva e inadequada para as necessidades do setor. “É necessário, portanto, estabelecer critérios específicos para a circulação desses veículos, garantindo não apenas a segurança dos produtores rurais, mas também dos demais usuários das vias públicas”, afirmou Boldrin.

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O texto aprovado é um substitutivo de Boldrin que unificou seis propostas (PLs 8841/17, 4223/20, 3239/23, 3596/23, 3717/23 e 4900/23) O projeto de lei original (PL 724/03, do ex-deputado Milton Monti) foi rejeitado por Boldrin e buscava proibir a circulação de veículos de tração nas rodovias federais após as 18h, aumentar a pena do crime de embriaguez ao volante e criar figuras típicas específicas para os casos de homicídio e lesão corporal decorrentes de embriaguez ao volante.

O texto segue para análise do Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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