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Comissão aprova prazo de 24 horas para platoformas digitais removerem conteúdos considerados nocivos

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga plataformas digitais, redes sociais e aplicativos a adotar mecanismos para monitorar, bloquear e remover conteúdos perigosos. Esses conteúdos deverão ser retirados em até 24 horas após a notificação da autoridade competente.

O texto aprovado estabelece que plataformas e redes sociais precisarão manter um botão de denúncia anônima, integrado com os sistemas do Ministério Público e das polícias especializadas. Escolas públicas e privadas deverão promover atividades anuais de educação digital e prevenção a desafios virais perigosos.

O Poder Executivo poderá criar um Cadastro Nacional de Desafios Perigosos e Conteúdos Nocivos à Infância para monitorar e alertar os provedores. Também poderá oferecer um Selo de Segurança Digital Infantil, concedido às plataformas que adotarem boas práticas contra conteúdos perigosos.

Conforme a proposta, o Ministério Público também poderá investigar e propor punição para quem, ainda que more fora do Brasil, promover, disseminar ou hospedar conteúdos proibidos que resultarem em dano severo ou morte de criança ou adolescente no país.

A comissão aprovou, por recomendação do relator, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), um substitutivo ao Projeto de Lei 1690/25, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG). O novo texto fez ajustes de redação para que a proposta ficasse mais alinhada à legislação em vigor.

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“A disseminação de desafios perigosos na internet tem se intensificado com a popularização das redes sociais e o ingresso precoce de crianças e adolescentes no ambiente digital”, observou Julio Cesar Ribeiro. “A dinâmica própria desses meios dificulta seu controle, exigindo atuação integrada de plataformas, instituições de ensino, Poder Público e sociedade civil.”

Próximos passos
A proposta ainda precisa passar pela análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes da votação do Plenário.

Para virar lei, é necessário ter a aprovação da Câmara e do Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Libreleon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão do Esporte aprova uso de recursos federais para ampliar segurança em academias

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o uso de recursos do Fundo Nacional do Esporte (Fundesporte) para incentivar ações de segurança em academias de ginástica e outros centros esportivos.

A proposta aprovada é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que modificou o texto original (Projeto de Lei 6147/25) para adequá-lo às competências da União.

A redação inicial, da deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), previa a criação do Programa Nacional Academia Segura. A ideia era estabelecer uma adesão voluntária das empresas, que receberiam o selo Academia Segura se adotassem boas práticas de segurança, além de benefícios fiscais.

A relatora optou por uma redação diferente para evitar conflitos com a autonomia do Poder Executivo e com as competências dos estados. Em vez de criar um programa detalhado por lei, o novo texto altera a Lei Geral do Esporte para incluir a segurança nos estabelecimentos esportivos como um dos objetivos que podem receber financiamento do Fundesporte.

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De acordo com Laura Carneiro, a medida é importante em razão da frequência de acidentes durante a prática de exercícios. “Iniciativas que tornem esses ambientes mais seguros para seus usuários são bem-vindas e contam com nosso apoio”, afirmou a relatora.

A parlamentar apresentou que a proposta garante viabilidade financeira respeitando a gestão do governo federal. “Pretendemos assegurar recursos financeiros para o fomento dessas ações, preservando-se a autonomia do Poder Executivo na sua implementação”, disse Laura Carneiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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