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Comissão aprova prazo menor para direito de resposta ou retificação

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede prazo de 48 horas para o veículo de comunicação divulgar, publicar ou transmitir resposta ou retificação de matéria que possa atentar contra honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem. Atualmente, o prazo é de sete dias.

O texto aprovado também exige que o veículo de comunicação forneça antes da publicação o conteúdo integral da matéria com potencial ofensivo. Conforme a legislação atual, o ofendido ainda poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da semana e horário do agravo.

Substitutivo
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 6337/19, do ex-deputado Luis Miranda (DF).

“A preocupação central é encontrar um equilíbrio entre os valores da liberdade de imprensa e da defesa da imagem e da honra. Concordamos plenamente com essas preocupações e cremos atendê-las com a apresentação de um substitutivo”, afirma Erika Kokay.

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Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comparecimento às urnas é usado como prova de vida do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comparecerem às urnas nas eleições de outubro terão o registro da votação utilizado como uma das formas de comprovação de vida. Segundo o Ministério da Previdência Social, as informações sobre o comparecimento serão repassadas pela Justiça Eleitoral ao INSS e serão utilizadas no processo de prova de vida dos beneficiários.

A informação foi confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (22). O registro do comparecimento poderá ser usado sem a necessidade de o beneficiário procurar uma agência bancária ou do INSS especificamente para realizar a prova de vida. O comparecimento às urnas é uma das movimentações que podem ser utilizadas pelo instituto para confirmar que o beneficiário está vivo.

A possibilidade existe desde a publicação de uma portaria de 2022, que estabeleceu o uso de diferentes registros em bases de dados públicas e privadas para a comprovação de vida. O cruzamento de informações da Justiça Eleitoral com o INSS começou a ser realizado em 2024. Segundo o instituto, naquele ano foram considerados os registros de comparecimento às urnas de aproximadamente 21 milhões de beneficiários, resultando em cerca de 5 milhões de provas de vida atualizadas.

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O não comparecimento às urnas não provoca, por si só, a suspensão do benefício. O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos, e o INSS continuará utilizando outras informações disponíveis nas bases de dados do governo para comprovar a vida do beneficiário, como atendimentos realizados e emissão de documentos. Segundo o TSE, o sistema biométrico estará disponível nas seções eleitorais nas eleições de 2026, mas a prova de vida do INSS não depende exclusivamente do comparecimento às urnas.

Senado Verifica

O Senado integra o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral por meio de protocolo firmado com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A parceria busca ampliar a divulgação de informações verificadas sobre as eleições, o funcionamento das urnas eletrônicas, a fiscalização do processo eleitoral, a apuração dos votos e as normas que orientam as campanhas.

O Senado Verifica recebe dúvidas dos cidadãos e verifica informações com base em fontes oficiais e consultas às áreas técnicas. No dia 4 de outubro, primeiro turno das eleições, o serviço terá atendimento especial das 9h às 17h pelo WhatsApp (61) 98190-0601.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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