POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade para pessoas com deficiência em vagas nas escolas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante a pessoas com deficiência a prioridade nas matrículas em estabelecimentos da rede pública de educação básica, incluindo creches. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 3832/24, do deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO). O texto da relatora inclui o substitutivo aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência acrescido de uma subemenda substitutiva, mas mantém o objetivo do projeto original.
“A garantia de acesso à educação, especialmente em creches, supre importante lacuna”, afirmou Silvia Cristina. A proposta também prevê o acesso prioritário da pessoa com deficiência a políticas públicas de emprego e formação profissional.
“A lei já busca assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando inclusão social e cidadania”, argumentou o autor da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo.
Outros pontos
A proposta aprovada determina ainda que a prioridade nas matrículas na rede pública poderá ser estendida aos filhos de atendentes pessoais de pessoas com deficiência, desde que comprovado o vínculo de trabalho.
Nesses casos, a matrícula deverá ser solicitada a uma escola próxima ao local onde o atendente desempenha suas funções junto à pessoa com deficiência.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

