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Comissão aprova prioridade para trabalhador tirar férias no mesmo período dos filhos

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a trabalhadores com filhos entre 4 e 17 anos prioridade nas férias que coincidam com as férias escolares. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação de um substitutivo ao Projeto de Lei 362/25, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ). O novo texto, aprovado na comissão, foi elaborado para aperfeiçoar a redação da proposta.

Rogéria Santos observou que empregadores e empregados normalmente já negociam a concessão de férias, sendo, para ela, justificável existir previsão legal de preferência a pais para férias na mesma época dos filhos.

“A prioridade nas férias para esses pais é uma forma de assegurar que eles possam ser os principais cuidadores das crianças durante esse período, sem a pressão de ter que conciliar o trabalho com a atenção aos filhos em período sem aulas”, observou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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