POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.
Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.
Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.
“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.
Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



