POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de condenados por violência contra mulher se inscreverem na OAB
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4912/24, que veda expressamente a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em direito condenados, com trânsito em julgado, por violência contra a mulher.
Conforme o texto, no momento da inscrição do bacharel, a OAB deverá consultar o sistema de justiça criminal para saber se há condenação criminal por violência contra a mulher.
A proposta, da deputada Silvye Alves (União-GO), recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO).
“A advocacia deve ser exercida por alguém respeitoso e digno de confiança de uma mulher, devendo ser um profissional acima de qualquer suspeita”, defendeu Adriana Accorsi. “Por essa razão, a OAB deve zelar em garantir a inscrição de profissionais com conduta ética irrepreensível, que ofereçam maior segurança e confiabilidade para as mulheres que necessitam do trabalho de um advogado”, afirmou.
Reabilitação
Após o cumprimento integral da pena e a extinção da punibilidade, o bacharel poderá solicitar a inscrição na OAB. Ele deverá comprovar que não reincidiu e que houve reabilitação no exercício de sua cidadania.
A OAB poderá, a seu critério, realizar diligências ou solicitar informações adicionais para verificar a veracidade das declarações do candidato.
A inscrição será indeferida, mesmo que a condenação tenha sido extinta, caso existam elementos que evidenciem a persistência de uma conduta incompatível com os deveres da advocacia, incluindo aqueles relacionados à dignidade, ética e moralidade que regem a profissão.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


