POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com medidas para fortalecer combate ao crime
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4874/24, que estabelece medidas de enfrentamento ao crime em áreas urbanas e rurais e de fortalecimento dos órgãos de segurança pública.
Entre outras ações, a proposta prevê o mapeamento de áreas com maior índice de ocorrências policiais, o patrulhamento ostensivo direcionado, a instalação de guaritas em locais de maior vulnerabilidade e a integração entre forças policiais e comunidades locais.
O texto, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado por recomendação do relator, deputado Sanderson (PL-RS). Ele elogiou a previsão da instalação de guaritas em cidades e no campo, como forma de intensificar o policiamento ostensivo.
“Essas estruturas funcionariam como pontos de apoio logístico, postos de vigilância e elementos dissuasórios à criminalidade, podendo ser implantadas em entradas de bairros, distritos e comunidades”, listou. “Sua presença tende a aumentar a sensação de segurança, facilitar o registro de ocorrências e estreitar o vínculo entre a população e os órgãos de segurança pública”, afirmou o relator.
Áreas vulneráveis
O projeto também propõe a criação de uma base nacional de dados sobre criminalidade em áreas vulneráveis, para subsidiar políticas públicas e a atividade de inteligência. Sanderson disse que a medida vai suprir lacuna verificada nos bancos de dados das instituições de segurança.
O texto prevê ainda fontes de custeio para a instalação e a manutenção das guaritas, sugerindo inclusive a destinação de 2% dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e também mecanismos de uso compartilhado das estruturas por diversos órgãos públicos.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




