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Comissão aprova projeto de apoio a jovens que saem de abrigos

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que oferece suporte a jovens não adotados que completam 18 anos e precisam deixar instituições de acolhimento.

A proposta cria o Programa Nacional de Apoio a Jovens Egressos de Orfanatos, com o objetivo de garantir uma transição mais segura e autônoma para a vida adulta.

Entre as ações de apoio a esses jovens entre 18 e 29 anos estão:

  •  oferta de moradia temporária por, no mínimo, 24 meses. Nesse período, os jovens serão auxiliados por profissionais a planejar a vida e a carreira;
  • concessão de bolsas de estudo para cursos técnicos e superiores, além de acesso a programas de estágio e aprendizado profissional;
  • atendimento psicossocial contínuo e orientação sobre gestão financeira, pessoal e profissional;
  • capacitação, acesso a microcrédito e fundos de investimento social; e
  • parcerias com empresas, organizações da sociedade civil e voluntários, além de incentivos fiscais para as empresas que contratarem os participantes do programa.

Entre outras fontes, o financiamento do programa viria de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, de doações e de parcerias com a iniciativa privada.

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Ajustes
Foi aprovado um texto substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 2694/24, da deputada Yandra Moura (União-SE). O substitutivo faz ajustes técnicos, sem alterar os objetivos centrais da proposição.

Rogéria Santos afirmou que a iniciativa mostra compromisso com a promoção da justiça social, ao enfrentar as vulnerabilidades de uma população invisibilizada pelas políticas públicas.

“Jovens egressos de instituições de acolhimento não podem continuar a ser negligenciados após o fim da tutela estatal”, afirmou a relatora. “Políticas estruturadas e permanentes são imprescindíveis para que tenham acesso a oportunidades reais de emancipação, em igualdade de condições com os demais jovens da sociedade.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre  
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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