POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que altera regras do Programa Nacional de Microcrédito
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3190/23, que altera regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) para incorporar novas modalidades.
O relator, deputado Beto Richa (PSDB-PR), recomendou a aprovação do texto, já aprovado pelo Senado. “A proposta redefine os objetivos do PNMPO, ampliando-os para incluir também o apoio ao microcrédito e às microfinanças”, explicou.
Conforme a proposta aprovada, até 20% dos recursos do programa poderão ser destinados ao financiamento de medidas essenciais que viabilizem a cidadania do microempreendedor, como:
- melhoria da habitação ou aquisição de moradia de baixo valor;
- compra de veículos utilitários ou de outros bens e serviços relacionados à mobilidade familiar;
- formação profissional;
- tratamento de saúde; e
- aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
Atualmente, a Lei 13.636/18, que trata do PNMPO, determina que o microcrédito produtivo orientado destina-se apenas ao fomento e ao financiamento de atividades produtivas.
“O microcrédito e as microfinanças são comprovadamente os recursos que mais geram e mantêm empregos”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC), autor da proposta, ao defender as mudanças.
O projeto em análise também obriga o Conselho Monetário Nacional (CMN) a criar limites diferenciados de taxas de juros conforme o custo de captação dos bancos. O texto prevê ainda condições especiais no acesso a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por organizações civis de interesse público (Oscip).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto atual terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado garante R$ 266,5 milhões para ações contra desastres naturais em MG
O Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Zona da Mata mineira.
A região foi atingida no início deste ano por enchentes e deslizamentos de terra, que deixaram 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. As cidades mais atingidas foram Juiz de Fora e Ubá.
Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, boa parte dos créditos ainda não foi utilizada, o que motivou a votação em regime de urgência. A medida provisória (MP 1.339/2026) vai à promulgação.
A sessão extraordinária foi necessária porque a MP perderia validade na próxima segunda-feira (6). O texto foi editado pela Presidência da República em março, e na quarta-feira (1º) passou pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
— A Zona da Mata mineira perderia a possibilidade de utilizar esse crédito para minimizar os danos e os impactos daquela tragédia — disse Davi Alcolumbre, que agradeceu aos senadores pela compreensão para a votação, agendada de última hora.
A líder do governo, Teresa Leitão (PT-PE), agradeceu o apoio de Davi e dos demais senadores, que aprovaram a medida por unanimidade, e pediu atenção de todos para as questões de transição climática.
— É um crédito extraordinário com fins de proteção humanitária. Eu quero sempre chamar atenção para a transição climática, que tenhamos essa atenção, que tenhamos esse cuidado com as famílias brasileiras de vários estados — disse.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também destacou o apoio unânime da Casa à MP:
— Foi para isso que fomos eleitos. Socorrer as pessoas na ponta. Que nossos irmãos de Minas Gerais entendam que nós cumprimos hoje o nosso papel — acrescentou.
Municípios atendidos
Entre os municípios a serem atendidos pela MP estão Água Boa, Cataguases, Divinésia, Espinosa, Ewbank da Câmara, Gouveia, Guidoval, Ipanema, Itamarati de Minas, Juiz de Fora, Matias Barbosa, Mutum, Novo Cruzeiro, Pedra Dourada, Piracema, Porteirinha, Senador Firmino e Ubá.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
O benefício segue as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória, a MP 1.337/2026, destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


