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Comissão aprova projeto que amplia incentivos ao paradesporto na Lei Geral do Esporte

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que altera a Lei Geral do Esporte para incluir o apoio ao paradesporto entre os objetivos do Fundo Nacional do Esporte.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3982/25, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE).

Mudanças
A nova redação estabelece que o apoio ao esporte para pessoas com deficiência será realizado por meio da compra e manutenção de equipamentos esportivos adaptados.

Enquanto o projeto original previa que o incentivo ao paradesporto ocorresse por meio de repasses financeiros via convênios, isenções fiscais e cessão de espaços e equipamentos públicos, o substitutivo insere o paradesporto como uma prioridade direta do Fundo Nacional do Esporte, garantindo uma base legal mais na Lei Geral do Esporte.

Em seu parecer, o deputado Julio Cesar Ribeiro ressaltou que a medida busca democratizar a prática esportiva, já que a legislação atual não mencionava o paradesporto na seção referente ao Fundo Nacional do Esporte.

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Além disso, o texto prevê o fomento à pesquisa e à inovação em tecnologias voltadas para a prática de atividades físicas por esse público. Essas ações deverão ocorrer de forma articulada com o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e demais entidades do setor.

“A proposição contribui para o fortalecimento do paradesporto de base, promovendo a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do esporte”, afirmou Ribeiro.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria regime especial de sanções ambientais para pequenos produtores

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O Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime especial de sanções administrativas ambientais para pequenos produtores rurais que produzem para subsistência. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê prazo de 24 meses para a adoção das medidas necessárias à redução dos danos ambientais constatados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pela proposta, as sanções de apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade não serão aplicadas nesse período.

Justiça social
De autoria do deputado Lucio Mosquini (PL-RO), o projeto define o pequeno produtor com base nos critérios da Lei da Agricultura Familiar.

Entre os requisitos, estão a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo o deputado, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades previstas tem gerado graves prejuízos socioeconômicos para quem não dispõe de recursos para adequações imediatas.

Sem risco ambiental
Lucio Mosquini afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente.

A fiscalização continuará ativa, e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

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Próximos passos
O Plenário aprovou urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões.

O projeto havia sido despachado, inicialmente, para as comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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