POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que amplia pausas para amamentação no trabalho
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia os descansos para mãe amamentar seu filho durante a jornada de trabalho. O benefício vale até a criança completar 1 ano e 4 meses.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece dois intervalos de meia hora para amamentação até o bebê completar 6 meses. A proposta amplia para, entre 6 meses e 1 ano e 4 meses, permitir pausa de meia hora por dia dedicado a amamentar o bebê.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3970/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
O projeto original condicionava a ampliação do período de intervalo para amamentação de laudo médico feito por entidades ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresas prestadoras de serviço de saúde ou de autoridades competentes. Já o texto aprovado não limita quem pode elaborar o atestado médico, basta comprovar a necessidade da continuidade da pausa para amamentação.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto é meritório ao estender para até 1 ano e 4 meses, pelo menos, o direito da mulher à amamentação. “Por outro lado, parece-nos que a alteração legislativa foi elaborada de forma mais clara: mesmo o médico particular da mulher poderá atestar a necessidade de um período maior de amamentação”, declarou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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CDH aprova acompanhamento escolar para estudantes com deficiência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que permite a estudantes com deficiência serem acompanhados por profissionais de apoio escolar nas instituições de ensino. O PL 4.521/2025, do senador Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emenda, e segue agora para a Comissão de Educação (CE).
A proposta modifica a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) ao permitir que a família ou o estudante, quando cabível, contrate profissional de apoio escolar qualificado, assumindo integralmente o pagamento da remuneração e encargos, sem qualquer custo para a instituição de ensino. O texto também determina que a escola deve integrar o trabalho desse profissional ao seu projeto político-pedagógico e pode exigir o cumprimento das normas internas de conduta aplicadas aos seus funcionários.
O profissional de apoio escolar auxilia estudantes com deficiência em atividades de alimentação, higiene, locomoção e outras necessidades previstas em lei.
Para Arns, a proposta evita que limitações administrativas, burocráticas ou financeiras das instituições restrinjam o atendimento adequado da pessoa com deficiência. Segundo ele, a medida impede que o estudante fique sem suporte, garantindo que o processo educacional ocorra de forma contínua, digna e compatível com as necessidades específicas.
O relator propôs emenda para explicitar que o poder público também poderá ofertar profissionais de apoio escolar e outros recursos de acessibilidade de forma universal, sem que essa opção se restrinja àqueles que tenham condições financeiras de arcar com os custos da inclusão de forma autônoma.
Arns também sugeriu que a verificação de necessidade de oferta de profissionais de apoio escolar e de outros recursos de acessibilidade deverá ser realizada por cada instituição de ensino, com a participação do estudante e dos familiares ou responsáveis pelo cuidado, por meio de estudo de caso, nos termos do regulamento.
“Essas medidas reforçam a permanência, participação e aprendizagem das pessoas com deficiência no âmbito escolar, que são pilares centrais da política educacional inclusiva e do direito à educação”, disse o senador. O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

