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Comissão aprova projeto que autoriza acesso forçado a imóveis em caso de ameaça à saúde pública

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (12), projeto de lei que altera o Código Penal para prever que agentes de saúde pública, no cumprimento de ações de saneamento ou controle sanitário, poderão entrar em qualquer imóvel sem que isso seja considerado violação de domicílio.

A proposta segue para análise do Senado, a menos que haja recurso para ser votada no Plenário da Câmara.

O texto aprovado também altera a Lei 13.301/16, que regulamenta a atuação de órgãos públicos no combate aos mosquitos transmissores dos vírus da dengue e das febres chikungunya, zika e amarela, para prever o ingresso forçado em imóveis públicos e privados durante surtos localizados dessas doenças ou quando indicadores epidemiológicos mostrarem aumento de risco à saúde pública.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), para o Projeto de Lei 3826/15, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), e dos três apensados.

“Entendemos adequado estabelecer que não configura o crime de violação de domicílio o ingresso ou permanência, por parte do agente de saúde pública, em casa alheia para promover ações de saneamento ou de controle sanitário nas hipóteses legalmente previstas”, disse.

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Por fim, o substitutivo aprovado também permite que os órgãos públicos solicitem o apoio das Forças Armadas nas ações de combate aos mosquitos. As autoridades também estarão autorizadas a criar canais oficiais para receber denúncias sobre eventuais focos de proliferação.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.

A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.

Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

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Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.

O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.

Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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