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Comissão aprova projeto que define regras para promoção da saúde e de bem-estar pelo SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras gerais para promover saúde e bem-estar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto também cria no mês de abril a Semana Nacional da Saúde e do Bem-Estar.

As novas regras têm como foco orientar as ações de saúde em conjunto com áreas como educação, esporte e meio ambiente. Entre as prioridades estão o estímulo à alimentação adequada, a prática de exercícios físicos e a criação de ambientes saudáveis em escolas e locais de trabalho.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), que modificou a proposta original – Projeto de Lei 5455/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) – para evitar conflitos com normas que o governo já aplica.

A principal mudança transforma o que seria uma nova política nacional em um conjunto de diretrizes gerais. Ana Pimentel explicou que o texto original repetia regras que o Ministério da Saúde já segue desde 2006 por meio de portarias e que previa obrigações ao Poder Executivo que poderiam ser consideradas ilegais.

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“Entendemos que a aprovação só seria possível com ajustes que evitem conflitos e harmonizem as medidas com a atual política nacional de promoção da saúde”, destacou.

Pelo projeto, a Semana Nacional da Promoção da Saúde e do Bem-Estar será realizada anualmente na semana do dia 7 de abril, abrangendo ações de mobilização, conscientização e educação em saúde.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que veda propaganda com apelo sexual em eventos esportivos

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a exibição de propagandas com apelo sexual, erotização ou conteúdo sexualmente explícito em eventos esportivos ou recreativos de livre acesso ao público. A regra também vale para as transmissões desses eventos, seja na televisão ou na internet.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03 (da ex-deputada Iara Bernardi) e a outros 91 projetos que tramitavam em conjunto sobre temas semelhantes.

Enquanto o texto original proibia anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora limitou a restrição aos ambientes esportivos e recreativos. Para ela, a medida protege o público vulnerável sem criar proibições absolutas que prejudiquem a liberdade de expressão e o mercado.

“Eventos esportivos de massa, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem crianças e adolescentes, seja presencialmente, seja por meio de transmissões. A publicidade nesses ambientes, inclusive em placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, destacou.

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Helena Lima ressaltou que estudos indicam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados gera riscos de distorções na autoimagem e ansiedade em crianças.

Como é hoje
Pela legislação atual (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), programas de TV e espetáculos precisam exibir a classificação indicativa por idade. No entanto, uma portaria do Ministério da Justiça (Portaria 1.048/25) isenta as peças publicitárias dessa obrigação prévia.

No Brasil, o controle da publicidade é feito por autorregulamentação, que atua na grande maioria das vezes apenas após a exibição do comercial. Na prática, essa regra permite que um anúncio inadequado vá ao ar no intervalo de um jogo classificado como “Livre”.

Punições
Pela medida, o descumprimento da regra será considerado “publicidade abusiva”. Com isso, as empresas infratoras sofrerão as punições administrativas e civis que já existem no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no recém-criado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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