POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que estende Garantia-Safra para a região Norte
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende o benefício Garantia-Safra aos 772 municípios abrangidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). A política atende agricultores familiares de municípios afetados por secas ou chuvas intensas.
A proposta também reajusta o valor do benefício para R$ 10 mil anuais, a serem pagos em até seis parcelas mensais, por família. Hoje o valor é de R$ 1.200.
O texto amplia ainda a cobertura do benefício a todas as culturas, hoje restrita a feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O que é o benefício
O Garantia-Safra é destinado a produtores com renda mensal de até 1,5 salário mínimo e área plantada entre 0,6 e cinco hectares.
Hoje ele está restrito aos municípios da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e partes de Minas Gerais e Espírito Santo.
Desafios climáticos
O Projeto de Lei 2337/24 é do deputado Albuquerque (Republicanos-RR). O relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), recomendou a aprovação, sem mudanças.
“A região amazônica, apesar de sua vasta biodiversidade e significativo potencial agrícola, também enfrenta desafios climáticos particulares que podem afetar severamente a produção agrícola”, disse Dener.
Ele lembrou que, em 2023, a região amazônica enfrentou uma das mais severas secas de sua história, afetando drasticamente o transporte fluvial e a produção agrícola de subsistência de milhares de famílias.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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