POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O texto altera a Lei Maria da Penha.
O princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, diz que crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, quando o dano causado é muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante, por esse princípio, a pessoa não precisa ser punida, mesmo que a atitude seja tecnicamente um crime.
A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), concordou com os argumentos da autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e sustentou que a violência doméstica está ligada a relações de poder marcadas pela vulnerabilidade da mulher e que a condenação adequada não tem apenas caráter punitivo, mas também pedagógico.
“Admitir a insignificância seria ignorar a dimensão simbólica e concreta da violência de gênero, perpetuando ciclos de agressão e naturalizando condutas que violam direitos fundamentais”, destacou.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado analisará isenção de ISS para serviços ligados à Copa Feminina de 2027
O Senado vai analisar projeto de lei que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que será disputada no Brasil, de 24 de junho a 25 de julho de 2027.
Já aprovado na Câmara, o PLP 55/2026, de autoria do Poder Executivo, integra um conjunto de compromissos assumidos pelo país com a Federação Internacional de Futebol (Fifa) para viabilizar o evento. A adoção de incentivos fiscais costuma fazer parte desse tipo de acordo internacional, com o objetivo de garantir a estrutura necessária para a realização da competição.
De acordo com a proposta, a isenção poderá ser concedida exclusivamente a pessoas jurídicas que já sejam beneficiárias de incentivos fiscais federais vinculados à organização da competição. A medida não cria automaticamente o benefício, mas estabelece uma base legal para que municípios e Distrito Federal — responsáveis pelo ISS — decidam, por meio de legislação própria, se adotam ou não a desoneração.
A proposta também determina que o prazo da eventual isenção do ISS deverá coincidir com a duração dos incentivos fiscais concedidos pela União para o evento. Segundo o governo, a edição de uma lei complementar é necessária porque a Constituição exige norma nacional para disciplinar as condições de concessão de benefícios fiscais relacionados ao ISS. Nesse caso, o projeto não retira a autonomia de municípios, mas define parâmetros gerais para a concessão do incentivo.
Outro ponto destacado pelo governo é que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. De acordo com a justificativa, a eventual renúncia de receita só ocorrerá caso os governos locais decidam instituir a isenção por meio de lei própria.
O projeto ainda não foi distribuído para as comissões.
A Copa do Mundo feminina no Brasil terá oito sedes: Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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