POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite isenção e dedução do IR para pessoa com deficiência grave ou moderada
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) os rendimentos de aposentadoria recebidos por pessoa com deficiência grave ou moderada.
O texto, que altera a legislação do imposto de renda (leis 7.713/98 e 9.250/95), também permite deduzir do IR gastos com ajudas técnicas, tecnologias assistivas e todos os tipos de habilitação, reabilitação e tratamento decorrentes de deficiência.
Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de IR para idosos com mais de 65 anos até o limite de renda de R$ 1.903,98 ou ainda para aposentados por acidente e portadores de doenças graves, como hanseníase, tuberculose e câncer, confirmadas por avaliação médica, mesmo se adquiridas após aposentadoria.
A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 892/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-MA), e outros apensados. Os projetos originalmente previam a isenção do imposto de renda para a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou seu representante legal.
Resende reconheceu a relevância social das propostas para pessoas com TEA, mas enfatizou a necessidade de garantir isonomia entre todas as pessoas com deficiência.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.
A proposta prevê:
- desmembramento do inventário;
- gratuidade do alvará judicial; e
- prazo de 60 dias para conclusão do processo.
O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.
As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.
Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:
- celeridade do processo;
- gratuidade dos atos judiciais; e
- assistência jurídica integral e gratuita.
Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.
Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.
No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.
Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:
- comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
- atualização do registro na Polícia Federal; e
- pagamento das taxas federais.
Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.
Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.
Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.
“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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