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Comissão aprova projeto que permite responsabilizar parte por dano processual

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 977/19, que disciplina a responsabilidade das partes por dano processual no âmbito dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A proposta altera a Lei Maria da Penha. O objetivo é aplicar sanções para quem agir com deslealdade nesses processos, garantindo a boa-fé.

Os danos processuais já estão previstos no Código de Processo Civil e ocorrem quando uma das partes (autor ou réu) não age de forma correta, gerando também o dever de indenizar a parte contrária.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Ajustes
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto com alterações. Por sugestão da relatora, as multas por litigância de má-fé poderão chegar a dez salários mínimos (hoje, R$ 15.180). A intenção é punir condutas como mentir ou interpor recursos com intuito meramente protelatório.

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Segundo a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora da proposta, a mudança coibirá condutas indevidas. “Muitas vezes a lei tem sido desvirtuada, sendo empregada como recurso para fomentar desavenças e vinganças”, disse ela.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Teles devem investir em internet nas escolas públicas, aprova CCT

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Empresas de telecomunicações deverão ampliar investimentos em ações de interesse coletivo, como a universalização do acesso à internet banda larga nas escolas públicas. A medida está prevista em projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (24), em decisão final, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT).

O PL 786/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com emendas, da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados.

A legislação já permite que a Anatel exija contrapartidas das empresas, ao autorizar serviços de telecomunicação e internet. O projeto amplia essas exigências, condicionando as autorizações para prestação de serviço de telefonia móvel (ou de adaptação das atuais outorgas de telefonia fixa) e uso de radiofrequências à adoção, pelas operadoras, de compromissos de investimento. As empresas deverão se comprometer com a instalação e manutenção de acesso à internet em banda larga em todas as escolas públicas de educação básica existentes na área objeto da outorga, diz o texto.

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O projeto também prevê que os investimentos possam ser direcionados a outros pontos de interesse público (como serviços de saúde e assistência social), expansão da infraestrutura e redução das desigualdades regionais.

Pela proposta aprovada, caberá à Anatel regulamentar as obrigações, conforme princípios como razoabilidade, proporcionalidade, igualdade e liberdade econômica. 

“Os compromissos de investimento se transformaram num importante instrumento para impulsionar as políticas de conexão das escolas públicas”, argumenta Daniella no parecer, que foi lido pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

Segundo a relatora, o mecanismo pode contribuir para políticas de inclusão digital e para a ampliação do acesso à conectividade. 

Nas autorizações para uso de radiofrequências, os compromissos de investimentos poderão substituir total ou parcialmente os valores pagos pela outorga de radiodifusão. Os mesmos critérios deverão orientar os compromissos exigidos nas prorrogações do direito de uso de radiofrequências.

Fust

O parecer retirou do projeto a previsão de redução das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para empresas que cumprirem os compromissos de investimento.

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Segundo a relatora, as operadoras já podem receber como contrapartida a redução total ou parcial dos valores pagos pelas autorizações, o que tornaria desnecessário um benefício adicional. Ela também argumenta que a medida poderia reduzir a arrecadação do fundo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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