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Comissão aprova projeto que prevê a erradicação no país da leucena, planta exótica invasora

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4760/25, que define regras para o controle, o manejo e a erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Brasil.

O relator, deputado José Medeiros (PL-MT), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, essa leguminosa tem se revelado “mais problemática que benéfica”, especialmente quando se instala sem controle em pastagens e áreas agrícolas.

“O prejuízo ambiental causado pela presença da leucena é inegável, visto que, ao competir com espécies nativas, compromete processos sucessionais, além de alterar o regime de nutrientes e a estrutura do solo”, afirmou José Medeiros.

Ecossistemas nativos
Segundo o autor da proposta, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), a ideia é impedir o avanço da leucena em território nacional e proteger ecossistemas nativos, como restingas, matas ciliares e áreas de cerrado.

O parlamentar disse que a planta, introduzida no Brasil como forrageira e para recuperação de solos, tornou-se uma ameaça. “Estudos científicos e relatórios oficiais do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama identificaram comprovada capacidade de competir com espécies nativas e alterar ecossistemas”, afirmou.

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Otto Alencar Filho afirmou que os impactos da espécie na biodiversidade hoje exigem medidas rápidas. “O uso da leucena tornou-se um risco ecológico significativo, exigindo ação estatal de caráter preventivo e corretivo”, disse.

Divulgação/Chácara Camará
Leucena em área rural do cerrado

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que destina metade do salário do preso para a vítima

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6551/25, que torna obrigatória a destinação de pelo menos 50% da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima do crime. Atualmente, a lei prevê o uso do recurso para essa finalidade, mas não define um percentual mínimo nem obriga o desconto imediato.

O relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), defendeu o texto original, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). “O projeto corrige uma distorção ao reafirmar que aquele que causa danos deve contribuir diretamente para sua reparação. Isso traz a vítima de volta ao centro do sistema penal”, afirmou.

Regras e punições
Pelo texto aprovado, a indenização passa a ser prioritária no uso do salário do detento, vindo antes mesmo do ressarcimento ao Estado pelas despesas com a manutenção do preso. Caso a vítima não seja localizada, o valor será revertido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

Ainda pela proposta, o detento que recusar o trabalho sem justificativa cometerá falta grave e não poderá progredir de regime (passar do fechado para o semiaberto, por exemplo) enquanto não houver a reparação total do dano causado.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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