CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê apoio a apresentações artísticas nos transportes públicos

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o apoio do governo às apresentações culturais nos espaços das infraestruturas de mobilidade urbana que tenham condições para isso.

Por recomendação da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 3964/19, do Senado. O substitutivo aprovado altera o Estatuto da Cidade.

“Ao permitir expressamente a realização de apresentações culturais em espaços que são coletivos por excelência, como o transporte público, a iniciativa promove uma aproximação da população a diversas formas de arte”, defendeu a relatora.

Entre outros pontos, a versão original enviada pelo Senado permitia a realização de apresentações culturais e de manifestações artísticas em vias públicas, estacionamentos, paradas de transporte coletivo e no interior de veículos.

Segundo o autor da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a arte de rua e suas diversas manifestações acontecem diariamente em muitas cidades. “A intenção é incentivar a prática e proteger os artistas profissionais”, explicou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Como foi alterada pelos deputados, a proposta deverá retornar para a apreciação dos senadores.

Leia Também:  Agora é lei: vacina contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

Publicados

em

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

Leia Também:  Agora é lei: vacina contra o câncer passa a ter prioridade no Sistema Único de Saúde

Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

Leia Também:  Lei incentiva empreendedorismo de pessoas com deficiência

O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA