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Comissão aprova projeto que prevê áreas exclusivas para veículos escolares pararem

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória a criação de áreas reservadas ou vagas exclusivas para embarque e desembarque de estudantes de ônibus e vans escolares.

Trata-se do Projeto de Lei 2296/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O texto aprovado inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Redução de riscos
Segundo a relatora, as áreas dedicadas ao estacionamento de coletivos escolares têm o potencial de reduzir os riscos associados ao embarque e desembarque de estudantes em locais inapropriados, tais como vias de tráfego intenso.

“Além disso, a designação de vagas exclusivas para veículos escolares facilitará o trabalho dos motoristas, permitindo um estacionamento mais próximo e seguro das escolas”, afirmou Ana Paula Lima.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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