POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê indenização a entidades formadoras de jovens atletas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 936/24, do deputado Paulo Litro (União-PR), que garante às entidades formadoras o direito a indenização quando o jovem atleta não assinar o primeiro contrato com elas e passar a atuar em outra organização esportiva, inclusive em modalidade diferente.
Atualmente, a Lei Geral do Esporte já prevê indenização à entidade formadora quando ela fica impedida de assinar o primeiro contrato especial de trabalho esportivo porque o atleta se vinculou a outra organização sem autorização expressa.
A proposta amplia essa proteção às entidades formadoras ao abordar os casos em que há mudança de esporte. Pelo texto, a compensação também poderá ocorrer se o jovem atleta deixar a base e se transferir para outra modalidade.
O relator na comissão, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto.
“A essência desta proposta é assegurar que todos os investimentos efetuados pelo clube formador em seus atletas de base, como em assistência educacional, psicológica, médica, fisioterapêutica e odontológica, bem como alimentação e transporte, possam ser indenizados”, afirmou Julio Cesar Ribeiro no parecer.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova pensão mensal de um salário mínimo para pessoas com epidermólise bolhosa
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede pensão especial a pessoas com epidermólise bolhosa, além de outros direitos a esse público no Sistema Único de Saúde (SUS). A pensão será um salário mínimo mensal para quem não tiver meios de se manter por conta própria ou por sua família. A proposta será enviada ao Senado.
A epidermólise bolhosa é uma doença genética e hereditária rara que não tem cura e não é transmissível. Ela provoca a formação de bolhas na pele por conta de mínimos atritos ou traumas e se manifesta já no nascimento.
De autoria do deputado Saullo Vianna (MDB-AM) e outros, o Projeto de Lei 4820/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo o texto, quando a pessoa beneficiária for menor de idade ou incapaz, a pensão especial será paga ao seu representante legal, em seu nome e benefício.
Fred Costa disse que o Estado brasileiro precisa oferecer resposta “mais robusta e mais humana às pessoas diagnosticadas com epidermólise bolhosa” tanto pelo suporte financeiro como por uma linha de cuidado adequada no SUS.
Ele informou que o benefício vai beneficiar cerca de 1.500 pacientes em todo o país e que não é cumulativo com outros benefícios, com o de Prestação Continuada (BPC). “Quando falamos de um benefício de um salário mínimo, isso é meramente simbólico perto das necessidades que esses pacientes têm”, disse Fred Costa, ao lembrar de custos como a troca permanente de curativos e o uso de produtos importados para tratar a doença.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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