POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe circunstância atenuante em crimes de violência sexual
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a redução do prazo de prescrição e a aplicação de atenuantes de pena em crimes de violência sexual.
O texto aprovado é a versão (substitutivo) do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), para o Projeto de Lei 3832/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “O tratamento penal dos crimes sexuais deve ser medida abrangente, alcançando qualquer vítima, independentemente de sexo, idade ou condição”, disse Ayres.
O substitutivo altera o Código Penal, generalizando a proibição. O projeto original de Laura Carneiro previa o fim desse abrandamento de pena especificamente para crimes sexuais cometidos contra homens, crianças e adolescentes.
Segundo Laura Carneiro, o objetivo é aperfeiçoar a Lei 15.160/25. Oriunda de iniciativa anterior da parlamentar, a lei hoje estabelece as vedações apenas para casos de violência contra a mulher.
A mudança busca assegurar que os agressores cumpram penas integrais. Pela regra atual, nos casos em que as vítimas são crianças, adolescentes ou homens, a pena é atenuada e a prescrição cai pela metade se o agente for menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
“A Lei 15.160/25 recebeu críticas por deixar de incluir nas vedações outras vítimas de crimes sexuais, o que poderia gerar distorções e iniquidades na aplicação”, afirmou a deputada na justificativa que acompanha a versão original.
Próximos passos
O projeto seguirá agora para a análise do Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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