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Comissão aprova projeto que proíbe cobrança de matrícula em cursos sem data de início definida

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe as instituições de educação superior privadas e filantrópicas de cobrarem por matrículas de cursos sem data de início definida.

O relator, deputado Paulão (PT-AL), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3694/23, de autoria do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). Por meio de complementação de voto, ele incluiu em seu parecer a possibilidade de as instituições de ensino cobrarem a taxa de matrícula desde que haja restituição dos valores aos estudantes, caso o curso não comece em até 12 meses.

“É injusto e desleal exigir dos estudantes o pagamento de matrículas sem oferecer a garantia de que o curso será efetivamente ministrado”, reforça o relator.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Medida Provisória simplifica regras para atividade de mototaxistas

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A Medida Provisória (MP) 1360/26 reduz as exigências para o exercício da atividade de mototaxistas, motoboys e profissionais de motofrete.

O texto retira a obrigatoriedade de autorização emitida pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal para a circulação de motocicletas e motonetas usadas no transporte remunerado de mercadorias. Também dispensa o registro do veículo na categoria aluguel e a inspeção semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A MP altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei do Mototáxi e Motoboy.

Permanecem obrigatórios, no entanto, equipamentos de proteção, como o aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, e o protetor de motor e pernas, chamado de “mata-cachorro”, fixado ao chassi da motocicleta para reduzir riscos em caso de queda,

A medida também revoga as exigências de idade mínima de 21 anos, de pelo menos dois anos de habilitação e de aprovação em curso especializado para o exercício da atividade. Continua sendo exigida a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores, além do uso de colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.

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Embora entre em vigor imediatamente, a medida provisória precisa ser convertida em lei pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar tendo eficácia.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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