POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que proíbe escolas de promover alunos que não têm nota para passar de ano
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a promoção automática de alunos dos ensinos fundamental e médio que não obtiverem nota para passar de ano, ressalvadas situações relacionadas à saúde do estudante.
Se a medida virar lei, as escolas serão proibidas de adotar o chamado regime de progressão continuada. O texto proíbe a organização da educação básica em ciclos maiores do que um ano.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), ao Projeto de Lei 5136/19, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original tem teor semelhante, mas o relator propôs alteração de outros pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), para garantir a efetividade da proibição da promoção automática.
A proposta gerou polêmica na comissão, com votação nominal empatada, com 17 votos favoráveis e 17 contrários ao parecer do relator, que deu o voto de desempate.
Qualidade da educação
Para Nikolas Ferreira, a lógica de promoção continuada pode estar contribuindo com a má qualidade da educação. “A promoção automática leva a uma progressão de alunos sem a devida compreensão dos conteúdos, resultando em deficiências acumuladas ao longo dos anos”, opinou.
“Aliado a isso — e em decorrência disso — vislumbra-se fartos relatos de professores que se sentem desmotivados ao ver alunos progredindo sem ter alcançado os objetivos mínimos de aprendizagem”, acrescentou.
“Por fim, os resultados educacionais mostram por si mesmos a factual falência desse modelo de progressão continuada, no sentido de promover uma educação de qualidade”, disse ainda o deputado.
Para os contrários ao projeto, a proibição do ensino por ciclos representa retrocesso, e o modelo seriado tradicional reforça desigualdades ao punir com a repetência alunos que não atingem os objetivos de aprendizagem no tempo esperado, ignorando as causas estruturais dessa defasagem.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Dois últimos eleitores acompanham impressão do boletim de urna
As eleições gerais de 2026 terão uma novidade no encerramento da votação. As duas últimas pessoas a votar em cada seção eleitoral serão convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e a impressão do boletim de urna, documento que registra os resultados da votação naquela seção. A medida está prevista nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O consultor legislativo do Senado nas áreas de direito constitucional e eleitoral Arlindo Fernandes de Oliveira avalia que a participação dos eleitores no procedimento pode contribuir para a transparência do processo de votação.
— Convidar os dois últimos eleitores para acompanhar a impressão do boletim da urna revela participação da cidadania, o que pode reforçar a confiabilidade no sistema de votação — afirmou Arlindo Oliveira.
Boletim de urna
O boletim de urna é um documento impresso pela própria urna eletrônica após o encerramento da votação, com informações como a identificação da seção e da zona eleitoral, o total de eleitores aptos a votar, o número de votantes e de faltosos e a quantidade de eleitores liberados por código nas urnas biométricas. O documento também registra a identificação da urna, as datas e horários de início e encerramento da votação e o resumo da correspondência.
O boletim apresenta ainda a votação individual de candidatos, partidos e legendas, agrupada por cargo, além dos votos em branco e nulos e do total de votos apurados por cargo. O documento contém um código QR e uma sequência de caracteres que permitem a validação das informações registradas.
O consultor ressalta que o boletim de urna não corresponde à impressão de cada voto. Segundo ele, o documento reúne os resultados da votação de determinada seção eleitoral e não identifica a escolha individual dos eleitores.
— Não sei se eleitores confundem boletim, que diz respeito às três ou quatro centenas de eleitores que votam (ou não) em determinada seção, com a ideia esdrúxula de imprimir cada voto, aliás inconstitucional por ferir o sigilo do sufrágio — disse Arlindo Oliveira.
Encerramento da votação
A votação começa às 8h e termina oficialmente às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h recebe senha e tem assegurado o direito de votar. A impressão do boletim de urna ocorre somente depois do encerramento da votação na seção.
São impressas cinco vias obrigatórias do boletim de urna e até 15 vias adicionais. Uma das vias é afixada na seção eleitoral para conhecimento público. Outras são destinadas à documentação da seção e à fiscalização do processo eleitoral. As duas últimas pessoas a votar são convidadas a acompanhar os procedimentos de encerramento e recebem cópias impressas do boletim.
A não expedição do boletim de urna imediatamente após a apuração de cada urna constitui crime eleitoral, conforme previsto no Código Eleitoral
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




