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Comissão aprova projeto que reconhece como genocídio morte de ucranianos pela fome

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 423/22, do Senado, que reconhece como genocídio o extermínio de milhares de pessoas por meio da fome entre 1932 e 1933 na Ucrânia, que era parte da extinta União Soviética.

O período, durante o regime comandado por Josef Stálin, ficou conhecido como Holodomor, termo que é traduzido como “matar pela fome”. O total de mortos varia nas estimativas de 3,3 milhões a 7,5 milhões.

O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que também institui o quarto sábado de novembro como Dia de Memória às Vítimas do Holodomor. “Esta proposta é particularmente significativa para os cerca de 600 mil ucranianos residentes no Brasil”, disse ele.

“A Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), em 2007, recordou a tragédia como fruto de políticas totalitárias e advertência para a observância dos valores democráticos, dos direitos humanos e do Estado de Direito”, continuou Delegado Paulo Bilynskyj no parecer.

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Atualmente, 16 países reconhecem o Holodomor como genocídio. “Aqueles que tentavam reter os alimentos eram punidos, mortos ou levados a campos de trabalhos forçados”, lembrou o autor da proposta, o ex-senador Álvaro Dias (PR).

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelo Plenário. Para virar lei, o texto do Senado terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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