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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que reforça o combate à violência nas escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que detalha ferramentas para prevenir e enfrentar a violência em escolas da educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante (educação Infantil e os ensinos fundamental e médio).

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ismael (PL-SC), para o Projeto de Lei 3763/25, do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir novas obrigações às escolas.

Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão oferecer instrumentos para que estudantes e profissionais relatem situações de violência ou violação de direitos de forma espontânea e anônima, garantindo o sigilo das informações.

A proposta também estabelece que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores para identificar sinais de violência. Deverão ser criados ainda protocolos para a escuta qualificada das vítimas e fluxos para o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes.

Autonomia dos estados
O relator explicou que optou por incluir as diretrizes diretamente na LDB em vez de criar programas isolados, como a “Urna do Desabafo” prevista no texto original, para respeitar a autonomia de estados e municípios.

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“Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”, disse o deputado..

O projeto original de Ricardo Abrão buscava instituir o programa “Olhe por Eles”, com foco na escuta ativa e na detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais no ambiente escolar. Com o substitutivo, esses objetivos de acolhimento e proteção foram integrados às normas gerais da educação nacional.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Delegadas alertam na Câmara para aumento da violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

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Em audiência na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (2), delegadas denunciaram o crescimento exponencial da violência sexual contra crianças e adolescentes porque parte desses crimes migrou para o ambiente digital. Números, sugestões e perfis de vítimas e criminosos foram apresentados em audiência da comissão externa da Casa focada na prevenção desse tipo de abuso.

A delegada da Polícia Federal Rafaella Parca afirmou que, a cada seis minutos, há um estupro no Brasil, com consequências físicas, emocionais e sociais que duram a vida inteira da vítima. Segundo ela, a violência sexual se expandiu no ambiente digital, com potencialização do crime e mais dificuldade de investigação.

“O indivíduo que, na vida real, tinha 3, 4, 5, 12 vítimas de estupro com contato físico, no ambiente cibernético tem 750. Então, houve um exponencial aumento dos crimes sexuais contra criança e adolescentes no ambiente digital. Isso ampliou os desafios de investigação e o número de crimes”, apontou.

Rafaella Parca atua na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil. Entre as estratégias da Polícia Federal, a delegada destacou a priorização da repressão ao produtor de conteúdos criminosos em relação ao consumidor de violência, além de investigações rápidas e qualificadas para garantir a eficácia da ação judicial. A principal ação de prevenção é o Projeto Guardião da Infância, com bons resultados no encorajamento das vítimas para denunciar o abuso sofrido.

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“Infância do celular”
Rafaella acrescentou que é preciso tornar o ambiente digital mais seguro para crianças e adolescentes, sobretudo diante da mudança comportamental marcada pela “substituição da infância do brincar pela infância do celular”. A delegada do Núcleo de Operações e Articulações Digitais da Polícia Civil de São Paulo Lisandrea Colabuono mostrou o perfil das vítimas.

“A maioria das vítimas de crimes contra a dignidade sexual é de meninas de 6 até 14 anos de idade, aliciadas pela internet por meio de chats de jogos e plataformas digitais. A partir de então, os criminosos iniciam um relacionamento virtual e há uma troca de foto íntima, de vídeo íntimo. Aí, começam as extorsões para que essa foto ou vídeo não vaze na família dela, na igreja, na escola que ela frequenta”, explicou.

Perfil dos criminosos
Segundo a delegada, a maior parte dos investigados vai de adolescente infrator de 12 anos de idade até adultos de 21 anos. Lisandrea Colabuono também citou casos de automutilação online e combinação de crimes. Em 2023, a delegada ajudou a desvendar o ataque a tiros à Escola Estadual Sapopemba, na zona leste de São Paulo, feito por um adolescente de 16 anos e que deixou uma estudante morta e três feridas. O crime foi combinado, transmitido e celebrado por meio da plataforma Discord.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Aumento expressivo de crimes sexuais contra crianças e adolescentes e as políticas públicas de enfrentamento. Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Osmar Terra cobra política nacional sobre o tema

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Aumento da pena
Organizador da audiência, o deputado Osmar Terra (PL-RS) cobra uma política nacional sobre o tema. Ele também quer a rápida transformação em lei da sua proposta (PL 3066/25) que aumenta a pena para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.

“Está no Senado Federal agora. Nós estamos procurando apressar lá e acho que vamos conseguir votar ainda no mês de junho, porque muitas vítimas e muitas crianças que estão sofrendo poderão ser salvas se a gente tiver uma legislação mais firme, mais dura, grande parte dela baseada na experiência de quem investiga”, disse.

O procurador da República George Lodder elogiou o projeto de lei e também defendeu medidas para aumentar a efetividade dos processos e execuções penais.

Rafaella Parca lembrou que a Lei do ECA Digital (Lei 15.211/25) obriga os provedores que prestam serviço no Brasil a reportar crimes relacionados a exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes. Em março, um decreto (Decreto 12.880/26) do governo federal centralizou os dados no Centro Nacional de Proteção a Criança e Adolescente, que ela coordena na Polícia Federal.  Segundo a delegada, consumidores desse conteúdo também devem ser responsabilizados por ajudarem a alimentar a rede de produção de abusos.

Reportagem –  José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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