POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que uniformiza créditos de fiadores em processos de recuperação judicial
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que padroniza o tratamento de créditos decorrentes de cartas de fiança em processos de recuperação judicial. A proposta altera a Lei de Falências para impedir que o momento do pagamento da fiança altere a classificação do crédito.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 3742/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O substitutivo corrige apenas aspectos de redação.
“A proposição busca impedir que a data de pagamento da fiança mude a natureza do crédito, assegurando tratamento uniforme aos fiadores”, sustentou Ramos.
A versão do relator mantém a ideia original do projeto e deixa claro que o crédito do fiador continua sendo do mesmo tipo do original, ainda que o pagamento seja feito durante o processo de recuperação judicial.
Na prática, a proposta garante que a natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) seja determinada pelo momento em que a dívida foi criada e não pelo momento do pagamento da fiança.
O relator explicou que o objetivo é uniformizar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões anteriores, o tribunal entendia que, se o fiador pagasse a dívida durante a recuperação judicial, o crédito dele poderia ser considerado extraconcursal, que tem prioridade de pagamento e não segue as regras do plano de recuperação judicial, o que favoreceria o fiador.
Depois, o STJ mudou a interpretação e passou a entender que, ao pagar a dívida, o fiador assume o lugar do credor original. Nesse caso, o crédito é concursal e segue as regras do plano de recuperação judicial, sem prioridade.
Tipos de crédito
- concursal: dívida criada antes do pedido de recuperação judicial. Segue o plano de pagamento definido pela empresa.
- extraconcursal: dívida criada depois do pedido de recuperação judicial. É pago com prioridade e não obedece ao plano.
Próximas etapas
O projeto tem caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria
O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, divulgou nota nesta sexta-feira (8) informando que promulgou a Lei da Dosimetria, que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2021.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. No entanto, o veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 30 de abril.
Leia a íntegra da nota:
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (08) a Lei da Dosimetria, que será publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Nos termos da Constituição Federal, compete ao Presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o Presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas.
Com a publicação do ato de promulgação, o texto passa a integrar o ordenamento jurídico nacional.
Assessoria de Imprensa
Presidência do Senado Federal
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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