POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para alertar CGU sobre aumento em capital social de empresas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou do Projeto de Lei 4796/24, da ex-deputada Silvia Waiãpi, que obriga as juntas comerciais a informarem aumentos de, pelo menos, 50% do capital social de qualquer empresa à Controladoria Geral da União (CGU). Esse aviso deve ser dado mesmo que o aumento aconteça de forma fracionada ao longo de 24 meses. O texto inclui a obrigação na Lei de Registro Público de Empresas Mercantis.
A informação deverá ser facilmente acessada pela plataforma Gov.Br.
Para a autora, a proposta busca reforçar os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção no Brasil, aprimorando a capacidade de monitoramento e controle da CGU e do Coaf.
“A proposta busca solucionar problemas relacionados ao aumento artificial e rápido do capital social de empresas, prática frequentemente utilizada para obtenção de vantagens indevidas”, disse Waiãpi. Segundo ela, a ausência de comunicação obrigatória e a tempo dessas alterações aos órgãos de controle cria brechas que comprometem a integridade das contratações públicas e do sistema financeiro nacional.
O relator da proposta na comissão, deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB-SC), aumentou o limite mínimo de 15% para 50% do aumento de capital social para as juntas comerciais repassarem a informação. “Em um ambiente econômico em que a perda do poder aquisitivo da moeda em decorrência de inflação é, grosso modo, da ordem de 5% ao ano, o limite proposto [pelo texto original] pode ser inadequado”, afirmou.
Vampiro incluiu a mesma regra na Lei dos Cartórios para prever o aviso à CGU por cartórios de aumento de 50% no capital social em contratos sociais e acordos de sócios. “Não são apenas as sociedades empresárias que participam de licitações públicas. As alterações significativas de capital social de sociedades não empresárias também devem ser objeto da referida comunicação”, disse.
Outro ponto adicionado foi a garantia de sigilo fiscal das empresas com dados compartilhados entre órgãos de controle e proibiu o uso dos dados para fiscalização tributária.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Salvador será capital simbólica do país no dia 2 de julho de cada ano
Salvador será a sede simbólica do governo federal no dia 2 de julho de cada ano. O objetivo é destacar as celebrações da Independência da Bahia, considerada o marco da consolidação da Independência do Brasil.
A medida está prevista na Lei 15.454, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2).
A nova lei tem origem no PL 5.672/2025, projeto de lei do deputado federal licenciado Leo Prates (Republicanos-BA).
No Senado, o projeto foi aprovado no mês passado, após receber parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA). Na ocasião, ele relembrou os acontecimentos que resultaram na Independência da Bahia:
— Dom Pedro proclamou a Independência em 7 de setembro de 1822, mas os portugueses não concordaram com a proclamação e se mantiveram concentrados no Recôncavo Baiano, com tropas, com a Marinha fiel à Coroa portuguesa, pretendendo retomar o Brasil como colônia. De 7 de setembro de 1822 a 2 de julho de 1823, os portugueses pelejaram para nos manter como Brasil Colônia. A luta foi sangrenta, com muitas mortes e, finalmente, a tropa da Marinha portuguesa se retirou [em 2 de julho de 1823], acuada pela resistência baiana, aderente ao processo de independência.
Para Jaques Wagner, a transferência temporária do governo é um “gesto de profunda valorização da memória nacional”.
— Reverenciar Salvador com a transferência temporária da sede do governo federal é reconhecer o papel decisivo do povo baiano na construção da nossa identidade e da nossa soberania nacional — declarou ele.
De acordo com a lei recém-sancionada, a mudança simbólica de sede e as celebrações da Independência da Bahia devem incluir atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura para os eventos, em coordenação com os outros Poderes e com as autoridades locais.
A norma estabelece ainda que a transferência deve se limitar a atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador — e não deve gerar prejuízos a atividades essenciais em Brasília.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


