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Comissão aprova proposta para levar energia elétrica a escolas da educação básica

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4574/24, que cria o Programa Luz na Escola, com o objetivo de levar energia elétrica a todas as escolas da educação básica da rede pública, em especial as situadas em áreas remotas e sem acesso à rede elétrica convencional, como na Amazônia Legal.

O Censo Escolar de 2022 apontou a existência de 3.421 escolas no Brasil sem acesso a energia elétrica.

O texto, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), prevê que o programa será financiado com recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), além de outras fontes de financiamento públicas e privadas.

O Fust foi criado no ano 2000 para financiar a expansão das redes de telecomunicações no País. O fundo tem como principal fonte a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta das empresas de telecomunicações.

Objetivos
Pelo projeto, o Programa Luz na Escola terá dois objetivos:

  • promover a instalação de sistemas de geração de energia elétrica nas escolas, com prioridade para fontes de energia renovável; e
  • apoiar as escolas em regiões de difícil acesso ou em situações de vulnerabilidade com a instalação de sistemas de energia solar.
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O programa será coordenado pelo governo federal, em articulação com estados e munícipios, e o setor privado.

O relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), afirmou que a carência de infraestrutura nessas instituições inviabiliza a adoção das modernas técnicas de ensino baseadas em tecnologias de informação e comunicação. “Garantir o fornecimento de energia é etapa crucial no processo de modernização dessas instituições, e que precisa ser vencida antes mesmo de se pensar em dotá-las de acesso à internet”, disse.

Segundo Silva, a disponibilidade de energia elétrica é imprescindível para o usufruto das novas tecnologias de comunicação. “A modificação pretendida representa impacto financeiro muito pequeno para o fundo, com potenciais benefícios expressivos para a sociedade como um todo”, afirmou.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Educação; de Finanças e Tributação; e, por fim, de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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