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Comissão aprova proposta que cria 82 cargos de juiz em tribunal federal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8132/14, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF).

O texto prevê ainda a criação de 905 cargos de analista judiciário, 689 cargos de técnico judiciário e 810 funções comissionadas. Os servidores e as funções serão alocados nos novos gabinetes de juiz e em turmas, seções e áreas administrativas.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Parecer favorável
A relatora na CCJ, deputada Bia Kicis (PL-DF), recomendou a aprovação da versão original do STJ e de uma emenda da Comissão de Finanças e Tributação que condiciona a criação das vagas à existência de disponibilidade orçamentária.

“A necessidade de novos cargos é sustentada por indicadores estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, que demonstram o esgotamento da produtividade e o alto congestionamento do sistema”, afirmou Bia Kicis no parecer aprovado.

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“A criação dos cargos de desembargador e, inseparavelmente, o aumento no quadro de servidores e funções de apoio são medidas indispensáveis para dotar a Justiça Federal de condições compatíveis com sua relevância”, analisou a relatora.

Distribuição das vagas
Segundo a Constituição, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal devem ser preenchidos por concurso público de provas e títulos. A proposta aprovada determina que os novos cargos de juiz serão distribuídos da seguinte forma:

  • 33 no TRF da 1ª Região, com sede em Brasília;
  • 12 no TRF da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro;
  • 17 no TRF da 3ª Região, com sede em São Paulo;
  • 12 no TRF da 4ª Região; com sede em Porto Alegre; e
  • 8 no TRF da 5ª Região, com sede em Recife.

Em relação aos novos servidores, o projeto aprovado prevê a alocação da maior parte no TRF da 1ª Região. Serão 462 cargos efetivos (por concurso) de analista e de técnico judiciário, 60 cargos em comissão e 264 funções comissionadas.

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“No TRF-1, cada servidor lida, em média, com 498,6 processos, enquanto a média em outros TRFs varia entre 75,5 e 184,2 processos. Essa discrepância comprova a carência de recursos humanos”, destacou a deputada Bia Kicis em seu relatório.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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